As instituições financeiras exigem laudos de avaliação dos imóveis que serão cedidos como garantia de operação com determinação do valor de mercado para venda do bem imóvel e também o valor de liquidação forçada ou valor do imóvel para venda em período inferior àquele que normalmente ocorre no mercado imobiliário.
Esta exigência é justificada na hipótese de inadimplemento com consequente execução da dívida e nas possibilidades de recuperação, por meio de leilão público, do capital cedido ao hipotecante.
Em 1997, durante um congresso do IBAPE-SP a saber, surgiu o conceito de liquidação forçada. Então, foi sugerido o cálculo com base no valor presente do resultado calculado para o valor de mercado do imóvel, considerando um prazo para a concretização da venda e uma taxa de juros definida pelo contratante.
A Norma ABNT NBR 14.653-1:2001 - Avaliação de bens: Procedimentos gerais, fez referência à condição da liquidação forçada e não exatamente ao valor de liquidação forçada:
"Liquidação forçada: Condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado?
Posteriormente, no ano de 2003 na publicação da Parte 2 da citada norma, foi reconhecida a importância do valor de liquidação forçada:
?11.5 Liquidação forçada: Quando solicitado, além do valor de mercado, pode constar no laudo de avaliação o valor para liquidação forçada, para uma certa data, adotando-se critérios acordados entre contratantes e contratados?
Em dezembro de 2002 na NBR 14.653-4: Empreendimentos, foi reconhecido o preço de liquidação forçada:
Em 2005 o IBAPE/SP conceituou o valor de liquidação forçada:
?Valor de liquidação forçada: valor para situação de venda compulsória, típico de leilões e também muito utilizado em garantias bancárias. Quando utilizado deve ser utilizado também o valor de mercado?
O texto em revisão da Parte 1 da NBR 14653 da ABNT passa a contemplar a definição do valor de liquidação forçada:
?Valor de liquidação forçada: valor de um bem na hipótese de uma venda compulsória ou num espaço de tempo menor do que o normalmente observado?
Dessa maneira os valores são determinados por uma função financeira onde as variáveis são definidas pelo valor de mercado para venda à vista do imóvel, o prazo de comercialização e as taxas de juros vigentes, representando o custo de oportunidade de uma venda forçada do imóvel.
Quanto maior o valor de mercado, menor a liquidez;
Apartamentos tem liquidez maior do que casas;
Imóveis ocupados têm menor liquidez
Melhor liquidez para imóveis vocacionados e com boa localização.
Quando se presume que o imóvel pode ser vendido em até 3 meses depois de colocado à venda;
Quando se presume que a venda se concretizará no intervalo de 3 meses a um ano da data de disponibilização para venda e
Quando a concretização de venda demorará mais de um ano.